Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA (DANO QUALIFICADO). DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto contra decisão que declarou extinta a punibilidade do recorrido pela ocorrência da perempção, em ação penal privada por crime de dano qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento do preparo recursal em ação penal privada, por parte de querelante não beneficiário da justiça gratuita, acarreta o não conhecimento do recurso por deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em sede de ação penal privada, o recolhimento do preparo é requisito indispensável para o conhecimento do recurso, sob pena de deserção, quando a parte não é beneficiária da justiça gratuita. 4. A falta de comprovação do recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimação para tanto, implica o não conhecimento do recurso. 5. É cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do querelado quando a queixa-crime é julgada improcedente e o recurso interposto não é conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. 7. Tese de julgamento: "1. A ausência de recolhimento do preparo recursal em ação penal privada, por parte de querelante não beneficiário da justiça gratuita, acarreta o não conhecimento do recurso por deserção. 2. É cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do querelado quando a queixa-crime é julgada improcedente e o recurso interposto não é conhecido." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 3º, 60, III, 806, § 2º; CP, art. 107, IV; L. 9.099/95, art. 42, § 1º; CPC, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp n. 1.882.418/SP; TJGO, Apelação Criminal nº 5324794-85.2023.8.09.0068; TJGO, Apelação Criminal nº 390562-52.2012.8.09.0028.
ACORDAM, os integrantes da Terceira Turma da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em não conhecer do recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sival Guerra Pires
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.