Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 332, I, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ, verificada liminarmente a inadmissibilidade do pleito, julgo improcedente a presente ação rescisória. Sem custas nem honorários. Publique-se. Brasília, 04 de novembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA44292141 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 04/11/2024 19:44:21 Código de Controle do Documento: 88c7dbf7-0a43-4a04-a59d-238f72cde096
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.