Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO DEVIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DO ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANO MORAL INDENIZÁVEL – CARACTERIZADO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PEDIDO DE MAJORAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 85, § 8º-A, DO CPC – NÃO CABIMENTO – TABELA DA OAB COM CARÁTER ORIENTADOR, SEM VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A realização de desconto indevido no benefício previdenciário da autora, pessoa idosa e aposentada, evidentemente foi de molde a caracterizar atentado à segurança e tranquilidade financeira da vítima, privando-lhe de parcela de verba alimentar destinada a custear sua subsistência, de maneira que o dano moral se afigura claro. Considerando que estão presentes os requisitos do art. 42, parágrafo único, do CDC; que a parte fornecedora não logrou comprovar que seu engano foi justificável nos moldes aqui estabelecidos, ou seja, que tomou todas as cautelas devidas para que o fato não acontecesse; e que não está presente a hipótese moduladora do EAREsp n. 676.608/RS, nesse ponto, o apelo da consumidora deve ser provido. A tabela de honorários da OAB, expressa no §8º-A do artigo 85 do CPC, tem caráter meramente orientador e não possui aplicação vinculante, especialmente quando o valor indicado se mostra desproporcional ou incompatível com as peculiaridades do caso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.