Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, dou parcial provimento a este agravo, na forma art. 544, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, e, desde logo: a) julgo prejudicado o recurso extraordinário quanto ao pedido de comissão de permanência (art. 21, inc. IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal); b) determino, após o trânsito em julgado dessa decisão, a devolução destes autos ao Tribunal a quo para que, quanto à capitalização mensal dos juros, seja observado o art. 543-B do Código de Processo Civil, nos termos do art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, devendo os autos deste agravo serem apensados aos autos principais.
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.