Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CPC. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO É OBRIGADO A RESPONDER A TODOS OS ARGUMENTOS LANÇADOS PELAS PARTES. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS LIGADOS AO MERITUM CAUSAE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Não há obrigatoriedade do órgão julgador em responder a todos os argumentos levantados pelas partes, máxime quando tenha razões suficientes para fundamentar sua decisão. Omissão não configurada. 2. O agravo de instrumento contra decisão de primeira instância, que defere liminar, não pode ser convertido em agravo retido, ante a presença contextual e inequívoca do risco de lesão grave e de difícil reparação, na espécie retratada. 3. Inexistindo, quanto ao mais, prequestionamento, a despeito da interposição de embargos declaratórios perante a Corte a quo, não cabe, no ponto, o recurso especial. Inteligência da Súmula 211 do STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, provido, para afastar a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, com recomendação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Antônio de Pádua Ribeiro, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.