Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSIÇÃO DA PENALIDADES (MULTA, APLICAÇÃO DE PONTOS E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR). IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em turma, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à remessa necessária
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2ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa
Composição: Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa (presidente); Berenice Capuxú; Lourdes Azevêdo; Roberto Francisco Guedes Lima (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.