Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. MOTOCICLETA ENTREGUE VOLUNTARIAMENTE AO AGRAVANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À CAUSA JURÍDICA DA TRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. MENSAGENS E ÁUDIOS ENTRE AS PARTES. VERSÕES FÁTICAS ANTAGÔNICAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS PARA CARACTERIZAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE POSSE INJUSTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ANTERIORMENTE DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Busca e Apreensão de Veículo que deferiu tutela de urgência para determinar a apreensão de motocicleta que se encontrava na posse do agravante. O agravante sustenta que recebeu voluntariamente o veículo da agravada como forma de compensação por serviços prestados, em negócio que qualifica como dação em pagamento, apresentando mensagens de WhatsApp e áudios nos quais a agravada faz referência à entrega da motocicleta e à existência de acordo relacionado a pagamento. A agravada, em contrarrazões, não nega que entregou voluntariamente o veículo ao agravante, mas atribui causa diversa à tradição, afirmando que o bem teria sido confiado temporariamente ao recorrente para evitar sua retenção pelo ex-companheiro durante processo de dissolução conjugal, negando a existência de dívida ou dação em pagamento. Em decisão monocrática, foi deferido efeito suspensivo ao recurso, suspendendo-se a ordem de busca e apreensão e determinando-se o retorno ao status quo ante até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante das versões antagônicas acerca da causa jurídica pela qual a motocicleta foi voluntariamente entregue ao agravante e dos elementos documentais e audiovisuais apresentados, encontram-se presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para a manutenção da tutela de urgência de busca e apreensão deferida na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, devendo a medida guardar proporcionalidade com o grau de certeza extraível dos elementos disponíveis em cognição sumária. Embora a documentação registral do veículo constitua elemento relevante em favor da agravada, a controvérsia dos autos não se limita à titularidade formal da motocicleta, mas alcança a causa jurídica da transferência voluntária de sua posse ao agravante. As mensagens e os áudios apresentados pelo recorrente contêm referências expressas a acordo, pagamento e entrega da motocicleta, constituindo elementos indiciários suficientes para impedir, neste momento processual, conclusão segura de que a posse exercida pelo agravante seja manifestamente injusta. As próprias contrarrazões confirmam a entrega voluntária do veículo, embora atribuam ao ato finalidade diversa daquela defendida pelo agravante. A divergência entre as partes, portanto, não recai propriamente sobre a existência da tradição, mas sobre sua causa jurídica e seus efeitos, matéria que demanda instrução probatória. Não cabe, no âmbito restrito deste Agravo de Instrumento, reconhecer definitivamente a existência de dação em pagamento, cuja configuração pressupõe obrigação preexistente e consentimento do credor em receber prestação diversa da originalmente devida, conforme art. 356 do Código Civil. Tampouco é possível, contudo, concluir antecipadamente pela inexistência do negócio ou pela ilicitude da posse diante dos elementos probatórios apresentados. A necessidade de apuração da existência da dívida, do conteúdo integral das tratativas, da finalidade da entrega do veículo e da efetiva manifestação de vontade das partes evidencia quadro de dúvida objetiva incompatível com a tutela satisfativa de retirada imediata do bem da esfera possessória do agravante. A medida de busca e apreensão, especialmente quando acompanhada de autorização para emprego de força policial e arrombamento, possui significativa repercussão material e exige suporte probatório suficiente quanto à probabilidade do direito invocado, requisito que não se apresenta satisfatoriamente demonstrado diante da controvérsia concreta existente nos autos. As alegações apresentadas nas contrarrazões não alteram essa conclusão. Ao sustentar que os áudios foram retirados de contexto e que a motocicleta teria sido entregue ao agravante apenas para protegê-la de eventual retenção pelo ex-companheiro, a agravada apresenta versão fática alternativa que necessita ser confrontada com a narrativa recursal mediante regular instrução probatória, não sendo possível eleger, em cognição sumária, uma das versões como definitivamente verdadeira. A preservação do status quo ante, até que o Juízo de origem disponha de elementos suficientes para solucionar a controvérsia, mostra-se medida mais compatível com os princípios da proporcionalidade, da prudência e da reversibilidade das tutelas provisórias. Confirmam-se, portanto, os fundamentos da decisão monocrática que atribuiu efeito suspensivo ao recurso, agora sob cognição colegiada, devendo ser revogada a tutela de urgência de busca e apreensão, sem prejuízo de nova apreciação pelo Juízo de origem caso sobrevenham elementos probatórios capazes de alterar o quadro fático atualmente delineado. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Instrumento conhecido e provido para revogar a tutela de urgência que determinou a busca e apreensão da motocicleta, confirmando-se o efeito suspensivo anteriormente deferido e preservando-se o status quo ante quanto à posse do bem, sem prejuízo do regular prosseguimento da ação originária e da reapreciação da tutela provisória diante de eventual alteração do quadro probatório. Tese de julgamento: “1. A existência de versões antagônicas, amparadas em elementos probatórios, acerca da causa jurídica da entrega voluntária de bem móvel impede, em cognição sumária, o reconhecimento seguro da injustiça da posse necessário à adoção de medida satisfativa de busca e apreensão. 2. A alegação de dação em pagamento não precisa ser definitivamente reconhecida para afastar tutela de urgência quando os elementos existentes revelarem controvérsia substancial sobre a origem e a legitimidade da posse, cuja solução dependa de dilação probatória.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 373, 995, parágrafo único, e 1.019, I; Código Civil, arts. 356 e 357.
à unanimidade, em acompanhar integralmente o voto da Desembargadora Relatora
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.