Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL – PEDIDO EXTEMPORÂNEO – PROVA DESNECESSÁRIA – OCUPAÇÃO INCONTROVERSA – REJEIÇÃO – MÉRITO – REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR – TITULARIDADE REGISTRAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM POSSE EFETIVA – PROVA TESTEMUNHAL DO AUTOR FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – OCUPAÇÃO PELOS RÉUS DESDE 2004 AMPLAMENTE DEMONSTRADA – INÉRCIA DO AUTOR POR MAIS DE UMA DÉCADA – DOENÇA QUE NÃO JUSTIFICA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO ANTERIOR AO DIAGNÓSTICO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – PEDIDOS EM CONTRARRAZÕES – REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE, RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E USUCAPIÃO – AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – NÃO CONHECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. O indeferimento de inspeção judicial requerida extemporaneamente, após encerrada a fase de especificação de provas e realizada a audiência de instrução, não configura cerceamento de defesa quando a ocupação do imóvel constitui fato incontroverso e o conjunto probatório se mostra suficiente para o julgamento da lide. Em ação de reintegração de posse, incumbe ao autor demonstrar cumulativamente a posse anterior, o esbulho praticado pelo réu e a perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC, não bastando a mera titularidade registral desacompanhada de atos concretos de utilização econômica do bem. A prova testemunhal produzida pelo próprio autor que confirma a ausência de atividade no imóvel e a ocupação pelos réus desde 2004, aliada à inexistência de documentos fiscais ou contratuais demonstrando exploração econômica, conduz à improcedência do pedido possessório. A inércia do autor por mais de uma década, desde a ocupação pelos réus em 2004 até o ajuizamento da ação em 2020, não pode ser integralmente justificada por doença diagnosticada apenas em 2009, revelando ausência de oposição efetiva à posse exercida de forma pública, contínua e notória. Os pedidos de revogação da justiça gratuita, retificação do valor da causa e reconhecimento de usucapião formulados exclusivamente em contrarrazões, sem interposição de recurso próprio no prazo legal, não podem ser conhecidos em razão da preclusão consumativa. A usucapião demanda ação própria com rito específico, não podendo ser declarada incidentalmente em ação possessória, que possui natureza e finalidade distintas. Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários majorados. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 1017072-57.2020.8.11.0015 APELANTE: ANTONIO CARLOS NARDI APELADOS: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS E VALDIR BLASIUS
Recurso desprovido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMT · presidente: Carlos Alberto Alves da Rocha
Composição: Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente); Antônia Siqueira Gonçalves; Deosdete Cruz Júnior.
Secretaria: Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
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