Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PROFESSOR – CONTRATO TEMPORÁRIO – FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E PERTINENTE – ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE INDEVIDA – INAPLICABILIDADE DO TEMA 731, STJ – PEDIDO ALTERNATIVO PARA ADOÇÃO DA SELIC NÃO CONHECIDO – INOVAÇÃO RECURSAL – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I – O Tema 731, STJ refere-se ao índice de correção monetária aplicável aos saldos das contas vinculadas ao FGTS. In casu, por se tratar de cobrança de FGTS em razão de contratação de professor temporário, não há saldo a ser corrigido, mas sim condenação da fazenda pública ao pagamento da verba, o que torna referido Tema inadequado à hipótese. II – O pedido alternativo apresentado para que seja aplicada a Selic como índice de correção monetária, com fundamento na Emenda Constitucional n. 113/2021, não deve ser conhecido, por se tratar de inovação recursal, já que não deduzido nas razões do apelo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.