Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. CADASTRO VEICULAR. ANOTAÇÃO INDEVIDA DE ORIGEM DE LEILÃO/SUCATA EM VEÍCULO REGULAR. ERRO CONFIRMADO NA CONTESTAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DETRAN/MS PELA FIDEDIGNIDADE E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO RENAVAM. FALHA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. FRUSTRAÇÃO DE NEGÓCIO VEICULAR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo DETRAN/MS contra sentença que determinou a baixa da anotação de origem de leilão/sucata constante no cadastro do veículo Chevrolet Agile LTZ, placa OCY-5546, e fixou indenização por danos morais em R$ 8.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examinar se:(i) o DETRAN/MS pode ser responsabilizado pela anotação indevida; (ii) há nexo causal entre a falha administrativa e o prejuízo experimentado; (iii) o episódio configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O próprio órgão de trânsito, em contestação, reconheceu que houve erro na vinculação do veículo do autor a leilão realizado por terceiros. Ainda que o equívoco tenha se originado em falha do leiloeiro ou da empresa organizadora, cabe ao DETRAN/MS assegurar a correção, verificação e atualização dos dados enviados ao sistema RENAVAM, cuja confiabilidade é de sua responsabilidade legal. 4. A responsabilidade do Estado é objetiva e abrange tanto condutas comissivas quanto omissivas. A permanência prolongada da anotação equivocada, somada à ausência de correção prévia pelo órgão cadastral, caracteriza falha administrativa apta a gerar responsabilização. 5. O nexo causal é evidente. A anotação injusta veículo proveniente de leilão/sucata afetou diretamente a negociação realizada pelo autor e gerou frustração legítima, além do risco concreto de desfazimento do negócio. Trata-se de restrição de natureza grave, capaz de abalar a confiança e a segurança jurídica do proprietário, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano. 6. O valor fixado a título de danos morais (R$ 8.000,00) mostra-se adequado, observando proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo função compensatória e preventiva, sem revelar excesso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A anotação indevida de origem de leilão/sucata em veículo regular caracteriza falha administrativa imputável ao DETRAN/MS, responsável pela veracidade e atualização dos dados cadastrais do RENAVAM. A restrição injusta, capaz de frustrar negociação e gerar insegurança ao proprietário, configura dano moral indenizável. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC, arts. 371, 375 e 487, I; Lei 9.099/1995, arts. 38, 54 e 55. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.