Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ALIENAÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA – ALEGAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO EM VALORES TRATADA VERBALMENTE – INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA – CONTRADIÇÃO NAS ALEGAÇÕES DO AUTOR – CONVENÇÃO FORMAL ESCRITA SEM PREVISÃO DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR – CONFISSÃO FICTA – PRESUNÇÃO RELATIVA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS MAJORADOS – ART. 85, § 11, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em ação de cobrança fundada em alegação de complementação verbal de pagamento decorrente de contrato de permuta, compete ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. A juntada de prints de mensagens extraídas unilateralmente de aplicativo de mensagens, sem certificação de autenticidade ou confirmação da origem, não constitui meio de prova idôneo para infirmar contrato formalmente celebrado entre as partes, subscrito por testemunhas, que não contempla cláusula de pagamento em espécie. Mostra-se contraditória a pretensão autoral quando, ao mesmo tempo em que atribui ao imóvel recebido determinado valor, sustenta a existência de pagamento adicional de valores, e, em documento posterior, tenta retificar o contrato original, atribuindo ao bem valor menor, sem respaldo pericial ou documental. A confissão ficta aplicada em razão da ausência da parte ré à audiência de instrução não possui caráter absoluto, devendo ser sopesada com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Presume-se verdadeira a alegação apenas se corroborada por indícios minimamente convincentes, o que não ocorreu no caso. Apelação conhecida e desprovida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.