Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA DE SEGURO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelações Cíveis interposta por ambas as Partes, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Matinha - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais, movida por Raimundo Francisco Azevedo Costa contra Banco Bradesco S.A. e Eagle Top Corretora de Seguros. Inicial (ID 47804546) - O Autor aduz que foi surpreendido com descontos indevidos sob a rubrica "SEGUROS EAGLE", serviço este que afirma jamais ter contratado. Requer a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e Indenização por Danos Morais. Contestação (ID 47804560) - O Banco Requerido arguiu, Preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, atribuindo a responsabilidade à Empresa Eagle, e impugnou a Gratuidade da Justiça. No Mérito, defendeu a regularidade da contratação e a ausência de ato ilícito, sustentando que atuou apenas como meio de pagamento. Alegou inexistência de Danos Morais e descabimento da repetição em dobro por ausência de má-fé, pugnando pela improcedência total dos pedidos. Sentença (ID 47804578) - O Magistrado de base, após excluir a Ré Eagle Top do polo passivo, julgou procedentes os pedidos da Inicial. Reconheceu a inexistência de Contrato e a falha na prestação do serviço. Determinou o cancelamento dos descontos e condenou o Banco à restituição em dobro dos valores. Condenou, ainda, ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de Danos Morais. Fixou Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Razões do 1º Apelante - Banco Bradesco S.A. (ID 47804583) - A Instituição Financeira recorre reiterando as Preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva. No Mérito, sustenta a regularidade das cobranças e a ausência de provas do Autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Insurge-se contra a condenação por Danos Morais, alegando mero aborrecimento, e subsidiariamente pede a redução do quantum. Questiona a repetição em dobro e a multa aplicada. Razões do Apelante 2º - Raimundo Francisco Azevedo Costa (ID 47804586) - O Autor recorre pugnando exclusivamente pela reforma da Sentença no tocante ao valor arbitrado a título de Danos Morais. Argumenta que o montante fixado na Origem é irrisório diante da gravidade da conduta e do caráter punitivo-pedagógico da indenização, requerendo sua majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como a majoração dos honorários para 20% (vinte por cento). Contrarrazões (ID 47804691) - O Banco Apelado apresentou contrarrazões suscitando Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade pelo Autor. No mérito, defendeu a manutenção da Sentença quanto ao valor dos Danos Morais e honorários, caso não seja provido seu próprio Apelo. Contrarrazões(ID 478046890)- O Autor Apelado mesmo devidamente intimado quedou-se inerte. Parecer do Procurador de Justiça (ID 51323043) - Manifestou-se pelo conhecimento de ambos os Recursos. No mérito, manifestou-se pelo provimento parcial do recurso do Banco para reduzir os Danos Morais para R$ 1.000,00 (mil reais) e pelo desprovimento do recurso do Autor. É O
Sentença (ID 47804578) - O Magistrado de base, após excluir a Ré Eagle Top do polo passivo, julgou procedentes os pedidos da Inicial
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.