Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA FUNÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. MUNICÍPIO DE ACOPIARA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 37, IX, DA CF/88. NULIDADE DA AVENÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 916 DO STF. DIREITO RESTRITO AO FGTS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por contratada temporária contra sentença que julgou improcedente pedido de cobrança de férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS, relativos ao vínculo mantido com o Município de Acopiara na função de auxiliar de serviços gerais, nos períodos de 01/08/2023 a 02/12/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação temporária observou os requisitos constitucionais previstos no art. 37, IX, da CF/88; (ii) estabelecer se a nulidade do vínculo assegura o direito às verbas trabalhistas pleiteadas (férias e 13º salário), além do FGTS, considerando os Temas 916 e 551 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição admite contratações temporárias somente em situações excepcionais e transitórias, devidamente justificadas (CF, art. 37, IX). 4. O STF, no Tema 612 (RE 658.026), fixou os requisitos de validade: previsão legal, prazo predeterminado, necessidade temporária, interesse público excepcional e indispensabilidade, vedada a contratação para funções permanentes. 5. No caso, a função de auxiliar de serviços gerais corresponde a atividade ordinária e permanente da Administração, não caracterizando situação excepcional; reconhece-se, portanto, a nulidade da contratação desde a origem. 6. Em hipóteses de nulidade, aplica-se o Tema 916 (RE 765.320), segundo o qual o contratado faz jus apenas ao pagamento pelos dias trabalhados e ao levantamento dos depósitos de FGTS (Lei 8.036/1990, art. 19-A). 7. O Tema 551 (RE 1.066.677), que assegura férias e décimo terceiro em situações de desvirtuamento por prorrogações sucessivas, não se aplica, pois não houve renovações reiteradas e a nulidade decorre da própria ausência dos requisitos constitucionais. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; CF/1988, art. 39, §3º; CPC/2015, arts. 85, §§ 3º, 4º, II, e 11; art. 86; art. 98, §3º; Lei 8.036/1990, art. 19-A; EC 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 658.026/MG (Tema 612), Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 09.04.2014; STF, RE 765.320/MG (Tema 916), Rel. Min. Teori Zavascki, Pleno, j. 15.09.2016; STF, RE 1.066.677/MG (Tema 551), Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, j. 22.05.2020; STJ, REsp 1.492.221/PR (Tema 905), Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 22.02.2018. ACÓRDÃO:
Recurso parcialmente provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.