Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito do consumidor. Agravo interno em apelação cível. Ação revisional. Cópia do contrato não anexada aos autos. Indeferimento da petição inicial. Impossibilidade. Inversão do ônus da prova. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso da parte autora, desconstituindo a sentença proferida na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar o cabimento da inversão do ônus da prova e se a petição inicial atende aos requisitos legais estipulados no Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. Tendo em vista a relação de consumo estabelecida entre as partes e a hipossuficiência técnica do consumidor em relação ao banco demandado, deve-se facilitar sua defesa, com a inversão do ônus da prova, nos termos previstos pelo CDC. Dessa forma, a inversão do ônus da prova no caso em apreço é consequência da relação consumerista existente entre a partes. 4. Assim, com o objetivo de se impedir a violação ao direito fundamental à facilitação da defesa do consumidor, ao devido processo legal e ao acesso à justiça, e considerando que o consumidor não possui cópia do pacto celebrado para instruir a ação revisional e solicitou, na petição inicial, a inversão do ônus da prova, o deferimento deste pedido revela-se razoável. 5. A lei processual não exige a instrução imediata do pedido inicial com o instrumento contratual respectivo, e sim a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do débito incontroverso, nos termos do art. 330, §2º, do CPC. 6. A petição inicial atende aos requisitos estipulados nos arts. 319 e 330, §2º, do CPC, e a juntada do contrato não é condição para o ajuizamento das ações de revisão contratual, visto que é possível a exibição incidental do documento e o juiz pode ordenar que a instituição financeira demandada apresente a via negociável da cédula de crédito bancário que se encontra em seu poder. IV. Dispositivo 7. Agravo interno conhecido e não provido. Decisão monocrática mantida. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível - 0206834-92.2023.8.06.0064, Rel. Desembargador(a) DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 10/12/2024, data da publicação: 10/12/2024, Apelação Cível - 0269812-03.2023.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/06/2024, data da publicação: 11/06/2024 e Apelação Cível - 0251830-44.2021.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 13/03/2024, data da publicação: 13/03/2024. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
Agravo interno conhecido e não provido. Decisão monocrática mantida.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Silva Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.