Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo interno para RECONSIDERAR a decisão da Presidência desta Corte de fls. 346/349 (e-STJ), CONHECER do agravo nos próprios autos e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que, superado o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que determinou a exibição de documentos sob pena de multa diária, julgue a questão como entender de direito. Publique-se e intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
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O STJ AREsp 1.668.180 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgInt em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.