Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE ALÍQUOTA REDUZIDA (ART. 57-C DO RICMS/MS). NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE NÃO VINCULA O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. REQUISITOS OBJETIVOS DO REGULAMENTO QUE EXIGEM ANÁLISE CONTÁBIL (§ 4.º). SÚMULA 393 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC JÁ OBSERVADA. LEI ESTADUAL N.º 6.033/2022. MULTA PUNITIVA DE 100% (CEM POR CENTO). CARÁTER CONFISCATÓRIO AFASTADO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A exceção de pré- executividade pressupõe prova documental inequívoca e pré-constituída. 2. O benefício fiscal do art. 57-C do Anexo I do RICMS/MS condiciona-se a requisitos objetivos, como a não utilização de créditos tributários, cuja verificação depende de dilação probatória, o que obsta o conhecimento da matéria no incidente. 3. Embora se reconheça o precedente invocado pela agravante, esta 1.ª Câmara Cível mantém o entendimento de que o enquadramento em regime especial de tributação exige prova que extrapola o limite da exceção de pré-executividade. 4. Não há ilegalidade na atualização do débito quando os títulos executivos já observam a taxa SELIC, em conformidade com a Lei Estadual n.º 6.033/2022 e o Tema 1062 do Supremo Tribunal Federal. 4. A multa punitiva aplicada no patamar de 100% (cem por cento) do valor do tributo não possui natureza confiscatória, segundo a jurisprudência dominante das cortes superiores. 5. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.