Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO INEXISTENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. TRIBUNAL DO JÚRI. MATERIALIDADE COMPROVADA. REJEIÇÃO.” I. Caso em Exame Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pela defesa de Carlos Gabriel da Silva Ávila contra o acórdão da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o qual negou provimento ao seu Recurso em Sentido Estrito (RSE). A decisão recorrida manteve integralmente a sentença de pronúncia para submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. II. Questão em discussão A defesa sustenta a ocorrência de omissão qualificada e ausência de fundamentação analítica no acórdão confirmatório da pronúncia. Alega que a Turma Julgadora "ignorou" contradições e retratações da vítima Thiago na fase inquisitorial e não expôs analiticamente os indícios de autoria. Pleiteia a integração do julgado com a indicação precisa desses indícios e o prequestionamento expresso de normas legais e constitucionais (Artigos 413, 414 e 315, § 2º do CPP, e Artigos 5º, LVII e 93, IX da CF) para fins de admissão de recursos às instâncias extraordinárias. III. Razões de decidir Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial (art. 619 do CPP), mostrando-se inadequados para veicular o mero inconformismo ou a rediscussão do mérito probatório da causa criminal com finalidade infringente. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação fundado na materialidade e em indícios de autoria. Eventuais divergências ou retratações entre o depoimento inquisitorial e a declaração firme prestada em juízo sob o crivo do contraditório devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa. A materialidade delitiva restou atestada por laudo de exame de corpo de delito, enquanto os indícios suficientes de autoria foram devidamente motivados no depoimento judicial da vítima que reconheceu o réu como autor dos disparos, corroborado pelo testemunho judicial de seu pai. Inexiste fundamentação genérica ou omissão na aplicação do art. 315, § 2º do CPP. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado não é obrigado a se manifestar individualmente sobre cada artigo de lei apontado pela defesa quando adota motivação idônea e suficiente para solucionar a lide, reputando-se preenchido o prequestionamento na forma implícita. IV. Dispositivo e tese Conhecimento e rejeição integral dos embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão embargado em todos os seus termos e fundamentos. Dispositivos relevantes: Código Penal: Artigo 121, § 2º, inciso II; Artigo 14, inciso II; Código de Processo Penal: Artigo 315, § 2º; Artigo 413; Artigo 414; Artigo 619; Artigo 798, § 3º; Código de Processo Civil: Artigo 619; Constituição Federal: Artigo 5º, inciso LVII; Artigo 93, inciso IX. Julgados relevantes: STJ - EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp: 2783923 RO 2024/0413350-1, Relator: Ministro Antonio Saldanha Palheiro, T6 - Sexta Turma, Julgado em 02/09/2025, DJEN 09/09/2025. STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 2328785 SP 2023/0090654-7, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, T2 - Segunda Turma, Julgado em 02/09/2024, DJe 04/09/2024. ACÓRDÃO:
Conhecimento e rejeição integral dos embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão embargado em todos os seus termos e fundamentos.
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3ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: Eva do Amaral Coelho; Jorge Luiz Lisbôa Sanches; Pedro Pinheiro Sotero; Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3309
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Pedro Pinheiro Sotero
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.