Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS – TAXAS CONTRATADAS QUE SUPERAM CONSIDERAVELMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente. Existindo nos autos elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial contábil, sobretudo se a mera leitura das cláusulas contratuais permite que a controvérsia seja dirimida. Tendo em vista a ausência de juntada do contrato a ser revisionado, impossível a decretação de prescrição e os juros remuneratórios devem ficar limitados à taxa média aplicada pelo Banco Central no período da contratação e, por consequência, é devida a restituição de valores indevidamente cobrados do consumidor, na forma simples. De acordo com o § 8.º do artigo 85 do CPC, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2.º".
VELMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.