Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – SEGUNDA FASE – CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO – IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA DAS CONTAS APRESENTADAS – INADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA REQUERIDA – MANUTENÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM FAVOR DA PARTE AUTORA – ADOÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024 – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. As contas apresentadas pela requerida/apelante não atendem ao padrão mercantil exigido, pois faltam dados essenciais como entradas, saídas e saldos devidamente comprovados, além de conter lançamentos em contas encerradas e sem comprovação de repasses adequados. A impugnação pela autora foi específica e fundamentada, contando inclusive com parecer técnico detalhado, atendendo ao disposto no art. 550, §3º, do CPC, o que justifica a parcial procedência das contas conforme decidido em primeiro grau. Com a edição da Lei 14.905/2024, que introduziu a SELIC como taxa referencial para atualização de débitos no Código Civil, a correção monetária sobre o valor devido deve incidir pelo IGPM/FGV até 01/07/2024, passando, a partir desta data, a utilizar a taxa SELIC para atualização monetária. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.