Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
direito penal e processual penal. Apelação criminal. Associação para o tráfico de drogas. Art. 35 da lei n.º 11.343/2006. Comprovação de estabilidade e permanência do vínculo associativo. Diálogos extraídos de aparelho celular. Manutenção da condenação. Recurso conhecido e desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do delito previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os elementos probatórios constantes dos autos demonstram, de forma suficiente, a estabilidade e permanência do vínculo associativo exigido para a configuração do crime previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os diálogos extraídos do aparelho celular revelaram tratativas reiteradas entre os envolvidos acerca de fornecimento de drogas, controle de valores, remessas, cadastramento de integrante e divisão de funções, evidenciando unidade de desígnios e estabilidade do vínculo criminoso. As conversas ocorreram em diversas datas e demonstraram relação contínua entre os agentes, afastando a hipótese de vínculo ocasional ou episódico. 4. A prova produzida nos autos mostrou-se suficiente para comprovar o animus associativo exigido pelo art. 35 da Lei nº 11.343/2006, sendo irrelevante a ausência de apreensão direta de drogas em poder do recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, 34, 35 e 40; CP, arts. 59, 61, 65 e 68; CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 890.710/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.05.2024; STJ, AgRg no HC nº 660.248/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 07.02.2023; STJ, HC nº 516.811/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 17.10.2019; TJCE, Apelação Criminal nº 0204561-69.2022.8.06.0293, Rel. Des. Sergio Luiz Arruda Parente, 2ª Câmara Criminal, j. 03.04.2024; TJCE, Apelação Criminal nº 0000977-62.2018.8.06.0181, Rel. Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina, 2ª Câmara Criminal, j. 08.03.2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.