Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EMPRÉSTIMO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/C REVISÃO DE JUROS – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – QUESTÃO PRECLUSA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA – REJEITADA - EMPRÉSTIMO PESSOAL – NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO PELA AUTORA – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO REDUZIDA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO A apreciação da questão referente à prescrição em decisão anterior não recorrida impede sua apreciação em sede de apelação, ante a ocorrência de preclusão. É assente o entendimento de que o artigo 178 do Código Civil não se aplica aos contratos de trato sucessivo com descontos mensais de pagamento do consumidor. Não tendo sido comprovada a autenticidade do contrato de empréstimo impugnado pela autora, considera-se inexistente a relação contratual, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário. Deve ser reduzido o quantum fixado a título de dano moral para o importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos precedentes deste Tribunal de Justiça. Não havendo demonstração de pagamento de valores, não há como ser determinada sua compensação. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.