Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ITAÚ SEGUROS S/A contra sentença que julgou procedente ação de cobrança de indenização securitária cumulada com danos morais ajuizada por VALDIR CLÁUDIO PAIXÃO e EDINAILDA DA PAIXÃO, condenando a seguradora ao pagamento de R$ 86.000,00 a título de indenização securitária e R$ 10.000,00 a título de danos morais, ambos corrigidos e com juros, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativa de pagamento da indenização securitária por suposta omissão dolosa de doença preexistente é válida; e (ii) estabelecer se a negativa de cobertura enseja o dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A ausência de exigência de exames médicos prévios pela seguradora, à época da contratação, impede a recusa da cobertura com base em alegação de doença preexistente, nos termos da Súmula 609 do STJ. 2. A má-fé do segurado não pode ser presumida e deve ser cabalmente comprovada pela seguradora, o que não ocorreu no caso concreto. 3. A declaração de saúde preenchida pelo segurado apresentava caráter genérico e subjetivo, não sendo suficiente para caracterizar omissão dolosa ou agravamento intencional do risco. 4. A certidão de óbito apresentada comprova o falecimento do segurado, fato gerador da obrigação de indenizar prevista na apólice contratada. 5. A seguradora, ao aceitar o contrato sem a realização de exames prévios e com base apenas em declarações, assumiu o risco do negócio, não podendo posteriormente eximir-se de sua obrigação contratual. 6. A recusa injustificada ao pagamento da indenização, em momento de dor e fragilidade dos beneficiários, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. 7. O valor fixado em R$ 10.000,00 a título de danos morais mostra-se proporcional e razoável diante das circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A seguradora não pode recusar o pagamento de indenização securitária por alegação de doença preexistente se não exigiu exames médicos prévios nem comprovou a má-fé do segurado. 2. A negativa indevida de cobertura securitária enseja o dever de indenizar por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CC, arts. 757, 765, 766 e 768; CDC, arts. 6º, III e VIII, e 46; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 609; AgInt no AREsp 2.724.205/MT, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 05.06.2025; AgInt no AREsp 2241818/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 18.08.2023; TJ-BA, Apelação Cível n. 0509395-68.2018.8.05.0080, Rel. Des. Maria do Rosário Calixto, j. 13.09.2022; TJ-MG, Apelação Cível n. 5092531-76.2021.8.13.0024, Rel. Des. Baeta Neves, j. 02.07.2025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.