Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 1.022 do 1. Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já analisada. O acórdão embargado apreciou de forma clara e suficiente a 2. controvérsia, destacando que a parte não impugnou de modo específico os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182 do STJ, diante da ausência de enfrentamento quanto à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. A alegação de que o colegiado teria deixado de se manifestar sobre a 3. inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 não procede, pois a decisão embargada consignou que os argumentos apresentados foram genéricos e incapazes de infirmar os óbices, limitando-se a transcrições de ementas e sem indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada. A jurisprudência pacífica desta Corte afirma que os embargos 4. declaratórios não se prestam à revisão do julgado, sendo cabíveis apenas diante dos vícios legalmente previstos. Embargos de declaração rejeitados. 5.
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O STJ AREsp 2.966.709 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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