Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO EXTRA PETITA. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deixou de receber pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado em fase de cumprimento de sentença de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, na qual se buscava incluir no polo passivo empresa para a qual o sócio da executada teria transferido seus bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se houve error in procedendo e julgamento extra petita na decisão que deixou de receber o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A decisão recorrida examinou pedido diverso do que foi formulado pelo agravante, analisando desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, quando o pedido versava sobre desconsideração inversa para incluir no polo passivo empresa estranha à lide. 2. A relação jurídica originária é de consumo, aplicando-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. 3. O juízo a quo havia inicialmente recebido o incidente de desconsideração inversa, por aparentar presentes os pressupostos de admissibilidade, mas, posteriormente, deixou de recebê-lo sem promover a citação da empresa indicada. 4. O processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige a citação dos sócios ou da pessoa jurídica para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 dias, conforme determina o artigo 135 do Código de Processo Civil. 5. Em atenção ao princípio da congruência ou da adstrição, o juiz está limitado à causa de pedir e ao pedido do autor, sendo vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida. IV. TESES 1. Configura error in procedendo a inobservância do procedimento previsto no artigo 135 do CPC, que exige a citação da pessoa jurídica ou do sócio no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A decisão que aprecia pedido diverso do formulado pela parte viola o princípio da congruência e caracteriza julgamento extra petita, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC. V. DISPOSITIVO DECISÃO RECORRIDA CASSADA DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 134, 135, 136, 141 e 492; CDC, art. 28; CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ - AI: 00284553320248190000, Rel. Des. Sirley Abreu Biondi, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 25/07/2024; TJ-MT - AI: 10006184220238110000, Rel. Sebastiao Barbosa Farias, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 13/06/2023; TJ-SP - AI: 22059426320218260000, Rel. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 16/09/2021; TJ-MG - AI: 10342180044501001, Rel. Estevão Lucchesi, 14ª Câmara Cível, j. 05/09/2019; TJGO - AI: 5299316-51.2024.8.09.0000, Rel. Des. Fernando Ribeiro Montefusco, 6ª Câmara Cível, j. 15/07/2024; TJGO - AI: 5410187-76.2024.8.09.0024, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, 5ª Câmara Cível, j. 08/07/2024; TJGO - AI: 5110541-93.2024.8.09.0051, Rel. Des. Fabiano Abel de Aragão Fernandes, 7ª Câmara Cível, j. 16/04/2024.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em cassar, de ofício, a decisão e julgar prejudicado o recurso
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.