Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA COMPROVADA. ASSINATURA DIGITAL COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis, desnecessárias ou protelatórias, desde que existam elementos suficientes para o julgamento da lide, nos termos do art. 371 do CPC. Preliminar rejeitada. A instituição financeira comprovou a contratação válida do cartão de crédito consignado mediante apresentação do termo de adesão assinado digitalmente, documentos pessoais do autor, selfie e dados de geolocalização. O contrato contém cláusulas claras, redigidas em linguagem acessível e com destaque adequado, atendendo ao dever de informação previsto no art. 54, § 3º, do CDC. Não há elementos que evidenciem vício de consentimento, erro substancial ou indução dolosa na contratação, sobretudo porque o autor recebeu os valores disponibilizados pela instituição financeira. A validade do negócio jurídico decorre da presença dos requisitos previstos no art. 104 do Código Civil, inexistindo fundamento para anulação contratual ou conversão da modalidade pactuada. Ausente ato ilícito da instituição financeira, não se configuram danos morais nem direito à repetição de indébito. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.