Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE – CONTRATO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APELO DO BANCO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – SÚMULA 479 DO STJ – MÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – CABIMENTO – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – JUROS DE MORA SOBRE DANOS MATERIAIS E MORAIS – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A instituição financeira que autoriza descontos em conta corrente sem verificar a existência de autorização válida do consumidor falha em seu dever de segurança, respondendo solidariamente pelos danos causados (Súmula 479 do STJ). A cobrança de valores sem a existência de relação jurídica subjacente impõe a restituição em dobro do indébito, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC. Declarada a inexistência do contrato, a responsabilidade civil é extracontratual, de modo que os juros de mora sobre a condenação por danos materiais e morais incidem a partir do evento danoso, conforme entendimento consolidado na Súmula 54 do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram dos recursos, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade passiva, negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A e deram parcial provimento ao recurso Adesivo
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.