Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE TORTURA E REISISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MONTANTE DAS SANÇÕES E REINCIDÊNCIA DO PACIENTE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Verifico que a pena-base para ambos os delitos, foi fixada no piso legal e que o regime prisional foi estabelecido no inicial fechado, apenas em razão da reincidência do paciente; todavia, consoante a jurisprudência desta Corte de Justiça, nos termos do Enunciado Sumular n. 269: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Precedentes. 2. Desse modo, constato o flagrante constrangimento ilegal apontado pelo agravante e determino, de ofício, a modificação do seu regime prisional inicial, de fechado para o semiaberto. 3. Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, é inviável por expressa vedação legal, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. 4. Agravo regimental provido.
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