Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao seu recurso para aplicar o disposto no Tema 1033/STF ao caso, mantendo o direcionamento da obrigação a ambos os entes estatais. II. Questão em discussão 2. Foi apontada omissão em relação à interpretação conferida pelo STF aos arts. 23, II, 196 e 198 da CF/88 no âmbito do julgamento do tema de repercussão geral n. 793/STF. III. Razões de decidir 3. Não há a omissão alegada, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4. O Acórdão embargado analisou satisfatoriamente a questão apontada, uma vez que embasou-se em entendimento do tema 793/STF e respectiva jurisprudência acerca da matéria. Assim, trata-se de mero inconformismo quanto ao resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. 6. Os Embargos de Declaração não têm por objetivo a rediscussão em razão de irresignação quanto ao decidido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793.
Embargos de declaração rejeitados. 6. Os Embargos de Declaração não têm por objetivo a rediscussão em razão de irresignação quanto ao decidido.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.