Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. INTENTO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sentença de improcedência dos pedidos, ao fundamento da ausência de comprovação do fato constitutivo do direito. A parte embargante sustenta omissão quanto à análise de documentos e contradição em face da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nos Temas 191 e 916, que versam sobre a nulidade de contratos temporários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à análise de documentos apresentados pela embargante em fase recursal; e (ii) estabelecer se há contradição interna no julgado ou violação à jurisprudência do STF acerca da nulidade de contratos temporários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 48, da Lei nº 9.099/1995. 4. O acórdão impugnado afirma expressamente a inexistência de prova válida acerca do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais vínculo temporário alegado, limitando a análise ao conjunto probatório regularmente produzido na fase de conhecimento, em conformidade com o art. 434, do CPC. 5. Os documentos apontados pela embargante foram apresentados apenas em sede recursal, sem demonstração de fato superveniente ou justo impedimento, motivo pelo qual incide a preclusão, sendo correta sua desconsideração. 6. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna, entre fundamentos e dispositivo da decisão, e não a suposta divergência entre o julgado e as provas dos autos ou a jurisprudência dominante. 7. A jurisprudência do STF nos Temas 191 e 916 exige a demonstração do vínculo contratual temporário, o que não foi comprovado no caso concreto. Assim, a tese firmada não é aplicável à hipótese dos autos. 8. A pretensão da embargante de rediscutir o mérito da decisão, sob o pretexto de vícios no julgado, não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, sendo inadequada para reabrir a instrução ou modificar o entendimento adotado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 434, 435 e 373, I; Lei nº 9.099/1995, art. 48. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 191 da Repercussão Geral; STF, Tema 916 da Repercussão Geral.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.