Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – COMPROVAÇÃO DE POSTAGEM E CONSEQUENTE NOTIFICAÇÃO, PELA MANTENEDORA DO CADASTRO RESTRITIVO, POR CORRESPONDÊNCIA SIMPLES, NO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR (FORNECIDO PELA CREDORA) – MANTENEDORA DO CADASTRO É MERA ARQUIVISTA, NÃO SENDO RESPONSÁVEL PELA EXATIDÃO DO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR – ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A mantenedora de cadastro de restrição ao crédito cumpre seu dever de informação, estabelecido no artigo 43, §2º, do CDC, ao enviar notificação por carta, sem aviso de recebimento, ao endereço fornecido pelo credor. Súmula 404 do STJ. Precedentes do mesmo Tribunal Superior. 2) O eventual equívoco no fornecimento do endereço à gestora de cadastro de inadimplentes só pode ser creditado à empresa credora, sendo que é desta a responsabilidade pelo fornecimento dos dados do devedor. 3) Em não havendo qualquer ato ilícito, não há se falar em dano e ou dever de indenizar. 4) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.