Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PRAZO TRIENAL - ART. 60, DO DECRETO-LEI N.º 167/67 E ART. 70 DO DECRETO N.º 57.663/66 – AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS – SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PERÍODO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – INÉRCIA DO CREDOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A execução está lastreada em Cédula Rural Pignoratícia, de modo a incidir o prazo prescricional de 3 (três) anos, a contar do vencimento do título, conforme previsto no art. 60, do Decreto-lei n.º 167/67 e art. 70 do Decreto n.º 57.663/66. Segundo a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Assim, estará configurada a prescrição intercorrente se o processo, após o período inicial de suspensão de um ano, ficar paralisado por prazo superior ao da prescrição da pretensão executória. Ainda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (IAC no REsp 1604412/SC), o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do transcurso de um ano da suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80). No caso, restou configurada a prescrição intercorrente, de modo que deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo na forma do art. 924, V, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.