Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) com relação ao art. 93, IX e art. 5º, XXXV da Constituição Federal, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil; b) quanto art. 5º, LV e LIV, indefiro liminarmente o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do CPC; e c) quanto ao art. 105, III, "a", da Constituição da República, não admito o recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2014. MINISTRO GILSON DIPP Vice-Presidente
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O STJ AREsp 13.573 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa