Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. LEI N.º 10.559/02. PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. PARCIAL CUMPRIMENTO. EFEITOS RETROATIVOS. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. COMPROVAÇÃO. LEIS ORÇAMENTÁRIAS. DESTINAÇÃO DE RECURSOS. PRAZO DE 60 DIAS. ART. 12, § 4º, LEI N.º 10.559/02. TRANSCURSO. ATO OMISSIVO CONFIGURADO. DIREITO DO IMPETRANTE AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PORTARIA. 1. O descumprimento parcial da Portaria do Ministro da Justiça, que reconheceu a condição de anistiado político do Impetrante, no tocante aos seus efeitos retroativos, configura-se ato omissivo que se renova continuamente, não incidindo, assim, o prazo previsto no art. 18 da Lei n.º 1.533/51. Decadência afastada. 2. Buscando o Impetrado o integral cumprimento da Portaria expedida pelo Ministro da Justiça, e não à cobrança de valores devidos anteriores ao ajuizamento do writ, não incide, na espécie, a Súmula n.º269/STF. Precedentes do STF e STJ. 3. Demonstrada a existência de dotação orçamentária para o pagamento dos efeitos financeiros das Portarias expedidas pela Ministério da Justiça, e verificado o decurso do prazo previsto no art. 12, § 4º, da Lei n.º 10.559/02, exsurge cristalino o direito líquido e certo do Impetrante ao integral cumprimento da Portaria que reconheceu sua condição de anistiado político. 4. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Sra. Ministra Relatora os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
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Terceira Seção · STJ · presidente: Joel Ilan Paciornik
Composição: Joel Ilan Paciornik (presidente); Carlos Augusto Pires Brandão; Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto; Reynaldo Soares da Fonseca; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • A solicitação de preferência/sustentação oral presencial- poderá ser feita pela internet (www.stj.jus.br - Advoga- do- Sustentação Oral); na Secretaria de Julgamento Co- legiado (por telefone ou atendimento no balcão) até às 13h; e no plenário da Terceira Seção, das 13h às 13:45h. • Em razão da Pandemia por Covid-19, as sessões de julgamen- to do STJ foram realizadas por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo transmitidas ao vivo pelo canal do STJ no Youtube. Com a flexibilização das regras sanitárias, as ses- sões passaram a ocorrer no formato híbrido (por videocon- ferência e presencialmente). Portanto, no caso de sustentação oral e preferência com esclarecimento de matéria de fato por videoconferência, a solicitação poderá ser feita até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração (art.159, I, RISTJ). • Não é permitida nova sustentação oral em processos com retomada de julgamento (pedidos de vista, adiamentos, suspensões e sobrestamentos). • As sustentações orais em agravos terão a duração de 5 (cinco) minutos.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.