Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por Banco do Brasil S/A contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial, com fundamento nos arts. 924, V, e 925 do CPC, ao reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente. Sustenta o recorrente a nulidade da decisão proferida nos embargos de declaração e, no mérito, a inexistência dos pressupostos necessários ao reconhecimento da prescrição intercorrente, diante da ausência de suspensão da execução por inexistência de bens penhoráveis e da inexistência de inércia processual. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução; e (ii) saber se houve paralisação do processo por ausência de bens penhoráveis ou inércia do exequente em prazo superior ao prescricional aplicável ao título executivo. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 921, III e §§ 1º a 5º, 922, 924, V, 925 e 1.056; Decreto-Lei nº 167/1967, art. 60; Decreto nº 57.663/1966, art. 70. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.604.412/SC (Tema/IAC 1), Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 27.06.2018; STJ, REsp nº 1.864.633/RS (Tema Repetitivo 1.059).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.