Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 24.01.2019. PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. VIÚVA DE EX-GOVERNADOR. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 11/79. ART. 263 DA CE. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4544/SE. PRECEDENTES. DISCUSSÃO SOBRE O CARÁTER CONTRIBUTIVO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO. IMPROCEDÊNCIA. APELO EXTREMO APRESENTADO PELOS AGRAVADOS PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUTORIZAÇÃO. ART. 932, V, B, DO CPC. 1. Não houve desrespeito ao art. 932, V, b, do CPC, o qual permite ao relator, monocraticamente, a dar provimento ao recurso, com base na jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte, ao julgar a ADI 4544, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 11.09.2018, concluiu pela inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, que instituía subsídio mensal e vitalício a ex-governadores, cujo tema é o ora discutido nos presentes autos, não obstante se tratar de viúva de ex-governador estadual. 3. O Plenário desta Suprema Corte, ao apreciar a ADI 3418, de relatoria do Min. Dias Toffoli, DJe 04.12.2018, declarou inconstitucionais o art. 45 do ADCT estadual, que concedia subsídio mensal e vitalício aos ex-governadores e a Lei 6.245/94 do Estado do Maranhão, que instituía “prestações de mesma natureza concedidas aos cônjuges supérstites dos ex-mandatários”. 4. Improcedente, desse modo, a alegação de ofensa ao direito adquirido, em face do caráter contributivo do benefício. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. É como voto. 12 Extrato de Ata - 24/08/2020 SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete da Presidência
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.