Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS – EMPRÉSTIMOS PESSOAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA – MÉRITO – CONTRAÇÕES DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MUITO SIGNIFICATIVAMENTE ALÉM DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE CONSTATADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa. É que, presentes os pressupostos que autorizam o julgamento antecipado da demanda, é dever do magistrado, e não faculdade, de assim proceder. A toda evidência, a abusividade de cláusula contratual que diz respeito aos juros remuneratórios prescinde de prova pericial, bastando confrontar o percentual dos juros remuneratórios contratados com aquele previsto pelo Banco Central para operações da mesma espécie e na mesma época, sendo a taxa média de mercado apenas um referencial, devendo, assim, a abusividade ser sopesada caso a caso, como fez o juízo singular. 2. Verificado que a taxa de juros remuneratórios contratado destoa de modo significativo da taxa média de mercado sem que as peculiaridades do negócio os justifiquem, de rigor a declaração de abusividade, com revisão dos juros em excesso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.