Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - ACIDENTE DE TRAJETO – FRATURA DE FÊMUR ESQUERDO – LESÃO CONSOLIDADA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL – MARCHA NORMAL – AUSÊNCIA DE ATROFIAS, DEFORMIDADES OU LIMITAÇÃO FUNCIONAL – TEMA 416/STJ – REDUÇÃO MÍNIMA SUFICIENTE, DESDE QUE EFETIVAMENTE COMPROVADA – MERA EXISTÊNCIA DE SEQUELA ANATÔMICA INSUFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA A INFIRMAR A PERÍCIA JUDICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A concessão do auxílio-acidente exige a existência de sequela consolidada que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91. O Tema 416 do STJ estabelece que o grau da redução é irrelevante, sendo suficiente redução mínima, mas não dispensa a comprovação da própria repercussão funcional da lesão sobre a atividade habitual. Concluindo a perícia judicial, após anamnese, exame físico e análise da documentação médica, pela inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa, e constatando marcha normal e ausência de atrofias, deformidades ou limitação funcional dos membros inferiores, não há fundamento para concessão do benefício. Alegações genéricas acerca das possíveis consequências de fratura de fêmur não prevalecem sobre a prova técnica individualizada, ausente elemento médico robusto capaz de infirmá-la. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.