Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM – LEGALIDADE – SEGURO – CONTRATAÇÃO EXPRESSA – JULGAMENTO CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se, no presente recurso: a) a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados; b) a ilegalidade da contratação de seguro; e c) a eventual ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias. 2. Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, desautoriza-se a revisão do contrato. Precedente Qualificado do STJ.. 3. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve ser pactuada de forma expressa e clara, bastando, todavia, para essa finalidade, a previsão no contrato de juros anuais em percentual superior ao duodécuplo do índice mensal. Precedente Qualificado do STJ.. 4. É válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com a Avaliação de bem e com o Registro do contrato, ressalvadas: a) a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e b) a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Precedente Qualificado do STJ. 5. A cláusula que previu a cobrança de seguro, subscrita pelo autor-apelante, acompanhada da assinatura de autônomo Termo de Adesão a Seguro, atende ao que exigem, v.g., o art. 6º, inc. III, e o art. 54, § 4º, ambos da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), não se afigurando, portanto, ilegal. 6. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.