Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente decisão, a União se abstenha de promover descontos de dias não trabalhados pelos servidores, em virtude da adesão ao movimento paredista em tela, bem como aplicar penalidade disciplinar, sob o fundamento exclusivo de participação na greve. Intime-se a ré, da presente decisão, com urgência. Cite-se a União, para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral da República. À Coordenadoria da Primeira Seção para que proceda às anotações de praxe e proceda a devida compensação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de novembro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
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O STJ Pet 12.111 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Pet em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.