Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. BUSCA PESSOAL. FUGA EM LOCAL COONHECIDO PELA VENDA DE DROGAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a nulidade da busca realizada por guardas municipais e absolveu o recorrido da acusação de tráfico de drogas. 2. A guarda municipal, durante patrulhamento em região conhecida pelo tráfico de drogas, abordou o recorrido após este empreender fuga ao avistar a viatura, resultando na apreensão de drogas. 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considerou a busca pessoal realizada pela guarda municipal como desvio de finalidade, por não estar diretamente relacionada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e declarou a ilicitude das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da guarda municipal, ao realizar busca pessoal em situação de fuga em região conhecida pelo tráfico de drogas, configura desvio de finalidade e se as provas obtidas são ilícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A guarda municipal pode realizar busca pessoal em situações de fundada suspeita, especialmente em locais conhecidos pelo tráfico de drogas, quando a ação se mostra necessária para a segurança pública. 6. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 656 de repercussão geral, no Recurso Extraordinário 608588/SP, conferiu interpretação ampliada ao art. 144, §8º, da Constituição da República, reconhecendo que os guardas municipais podem exercer funções de policiamento ostensivo comunitário, que envolvem ações preventivas e de resposta imediata a situações de risco ou infrações em andamento. Assim, uma fuga, especialmente se decorrente de um crime ou situação que ameace a segurança urbana, encaixa-se nesse escopo. 7. A atuação da guarda municipal, ao realizar a abordagem, não se confunde com investigação criminal, mas sim com medida de polícia ostensiva destinada a garantir a ordem pública. 8. Em um local conhecido pela venda de drogas, a presença de guardas municipais tem caráter preventivo e dissuasório, contribuindo para a redução de práticas ilícitas que afetam diretamente a comunidade local. A fuga do indivíduo ao perceber a aproximação dos agentes reforça a necessidade de intervenção nestes locais, pois tal conduta pode indicar a tentativa de ocultar um delito ou evitar a responsabilização por ato já praticado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para cassar o acórdão e determinar que outro seja proferido com a apreciação dos demais pedidos formulados no recurso de apelação. Tese de julgamento: "1. A guarda municipal pode realizar busca pessoal em situações de fundada suspeita, especialmente em locais conhecidos pelo tráfico de drogas. 2. A fuga do indivíduo ao avistar a guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar a busca pessoal. 3. A atuação da guarda municipal em abordagem não se confunde com investigação criminal, mas sim com medida de polícia ostensiva destinada a garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240, 244, 301. STJ, HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Jurisprudência relevante citada: Seção, julgado em ; STF, ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes. 18/4/2024
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