Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria José Eugênio da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão - MA, movida contra União Seguradora S/A - Vida e Previdência, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar indevidos os descontos, condenar a Ré à restituição em dobro dos valores descontados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) por Danos Morais, com os respectivos consectários legais. A Demanda Inicial versa sobre descontos mensais de R$ 37,00 (trinta e sete reais), sob a rubrica "PAGTO COBRANÇA ASPECIR – UNIÃO SEGURADORA", incidentes sobre Benefício Previdenciário da Autora, os quais reputa indevidos por inexistência de contratação. Em suas Razões Recursais, a Apelante pugna, unicamente, pela majoração da Indenização por Danos Morais para R$ 10.000,00 (Dez mil reais), bem como pela fixação dos juros de mora, quanto aos Danos Materiais e Morais, a partir do evento danoso, com fundamento na Súmula 54 do STJ e na natureza extracontratual da responsabilidade. Não foram apresentadas Contrarrazões, conforme certificado nos autos. Em Parecer, a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do Recurso e pela não intervenção ministerial no mérito. É O
terposta por Maria José Eugênio da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão - MA, movida contra União Seguradora S/A - Vida e Previdência, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar indevidos os descontos, condenar a Ré à restituição em dobro dos valores descontados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, ao pagamento de R$ 1
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.