Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA37828386 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 07/08/2023 08:49:26 Código de Controle do Documento: dc838bd7-272b-4729-b3b3-0b5b8d2dc744
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