Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, C/C DA LEI 11.343/2006. RECURSO DO APELANTE SANDRO MARCIO DA SILVA EVALDT. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 349 DO CÓDIGO PENAL E REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APLICAÇÃO DE PENA INCABÍVEL FRENTE AO RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA JULGAR INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA, COM DESMEMBRAMENTO DO FEITO E REMESSA DE TRANSLADO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MÉRITO PREJUDICADO. RECURSO DA APELANTE ROGERIO BEZERRA DINIZ. PLEITO PELA READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES JÁ RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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3ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Jose Americo Penteado de Carvalho
Composição: Jose Americo Penteado de Carvalho (presidente); Benjamim Acácio de Moura e Costa; Constantinov; Humberto Luiz Carapunarla; Paulo Damas.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.