Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PERÍCIA JUDICIAL - LAUDO QUE CONSIDEROU AS CARACTERÍSTICAS DAS ÁREAS AFETADAS E O SEU ENTORNO - ALEGADA EXISTÊNCIA DE ÁREA EXPROPRIADA NÃO CONSIDERADA PELO PERITO – IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA NO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO – MATÉRIA NÃO DISCUTIDA – INOVAÇÃO RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO LAUDO PERICIAL – VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS APTOS À DESCONSTITUIR O LAUDO PRODUZIDO - LAUDO PERICIAL VÁLIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de indenização por desapropriação fundada em declaração de utilidade pública, ou seja, modalidade de desapropriação em que se exige a justa e prévia indenização a ser paga ao expropriado, conforme dispõe o art. 182, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. 2. Quanto à alegação de existência de 3.236,43 m² de área expropriada, a qual não teria sido considerada pelo perito para o cálculo do valor da indenização, denota-se que tal irresignação não foi aventada no momento oportuno. 3. Questão devolvida à apreciação preclusa. 3. Princípios da celeridade, da razoável duração dos processos e da segurança jurídica. 4. Questão suscitada pelos apelantes não abordada na decisão hostilizada não pode ser enfrentada na via recursal, sob pena de restar configurada a supressão de instância. 5. Não obstante a necessidade da produção da prova pericial na maioria das causas que tratam de desapropriação, o magistrado não está adstrito aos valores apresentados no laudo pericial, podendo formar a sua convicção com fundamento em outros elementos presentes nos autos (provas robustas), consoante dispõe o artigo 479 do CPC. 6. Não existindo elementos capazes de desqualificar a avaliação do perito deve-se acolhê-lo. 7. Não procede a irresignação do recorrente quanto ao pronunciamento de primeira instância que apreciou adequadamente as provas colacionadas aos autos e concluiu fundamentadamente sua decisão. 8. Valor da avaliação mantida. 9. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Recurso parcialmente conhecido e não provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.