Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Previdenciário. Apelação. Benefício acidentário. Pedido julgado procedente. Reexame necessário e recurso da autarquia parcialmente providos apenas para readequar os consectários legais. I. Caso em Exame Ação acidentária movida por Lucas José de Macedo contra o INSS, alegando acidente de trabalho em 10/08/2021, que resultou em esmagamento e fraturas nos dedos da mão direita, com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa. Requereu benefício acidentário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as sequelas do acidente de trabalho implicam na concessão de auxílio-acidente, considerando a redução da capacidade laborativa do autor. III. Razões de Decidir 3. O nexo entre o acidente e a lesão foi demonstrado pela emissão de CAT e pela concessão de benefício acidentário na via administrativa. 4. As provas testemunhais e documentais evidenciam que as sequelas comprometem o uso da mão direita, reduzindo a capacidade laborativa do autor. IV. Dispositivo e Tese 5. Reexame necessário e recurso da autarquia parcialmente providos, apenas para readequar os consectários legais, mantendo a r. sentença condenatória. Tese de julgamento: 1. O auxílio-acidente é devido em razão da redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínimo. 2. O magistrado pode formar sua convicção com base em outros elementos probatórios, além do laudo pericial. Legislação Citada: Lei nº 8.213/91, art. 86; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; EC nº 113/21, art. 3º; Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º; Lei nº 8.213/91, art. 40; CPC, arts. 371 e 479. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, Tema 862; STF, RE nº 870.947/SE, Tema 810; STJ, Tema 416.
Reexame necessário e recurso da autarquia parcialmente providos, apenas para readequar os consectários legais, mantendo a r. sentença condenatória.
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17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Fonseca Monnerat · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.