Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE – TÍTULO PROTESTADO E INSTRUÍDO COM COMPROVANTE DE ENTREGA – ART. 15, II, DA LEI Nº 5.474/68 – EXIGIBILIDADE DO TÍTULO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO E EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DEVOLUÇÃO, TROCA AUTORIZADA OU ABATIMENTO – PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE REALIZADOS A REPRESENTANTE COMERCIAL – INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA CREDORA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 15, II, da Lei nº 5.474/68, é válida e exigível a duplicata mercantil sem aceite quando regularmente protestada e acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, sobretudo quando o recibo se encontra assinado por preposta do devedor e confirmado por prova oral produzida em juízo. Inexistindo comprovação de devolução das mercadorias, troca autorizada ou pacto de abatimento do preço, bem como ausente prova de que pagamentos realizados a terceiro foram efetuados com anuência da credora, não se reconhece a alegação de inexigibilidade do título nem o excesso de execução, impondo-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os embargos.
e pagamentos realizados a terceiro foram efetuados com anuência da credora, não se reconhece a alegação de inexigibilidade do título nem o excesso de execução, impondo-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.