Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar a decisão impugnada (Agravo de Instrumento 202500844032), por violação ao entendimento firmado por esta CORTE no ARE 1.420.357/SE, de minha relatoria, devendo outra ser proferida em observância aos parâmetros nele fixados. Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispensa-se a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.
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