Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – DISPENSA DA FIANÇA – POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – LIMINAR RATIFICADA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O art. 325, § 1.º, I, e o art. 350, ambos do Código de Processo Penal, dispõem expressamente que a fiança poderá ser dispensada, se assim recomendar a situação financeira do preso, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 e a outras medidas cautelares.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, concederam parcialmente a ordem, ratificando a liminar
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.