Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE OS BENS JURÍDICOS TUTELADOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO APENAS AO DELITO DO ART. 12 DA REFERIDA LEI. 1. Para que o crime seja único, é necessário que, para além da unidade da conduta (dimensão fática), os bens jurídicos tutelados pelas normas sejam os mesmos (dimensão teleológica), motivo pelo qual a unidade da ação não é incompatível com a pluralidade de valores tutelados, sendo esta a razão fundante, inclusive, para a existência dos concursos material e formal. 2. Amparado nessas premissas, o Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a apreensão de armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático reclama a aplicação do concurso formal, e não o reconhecimento de crime único. 3. Isso ocorre porque o crime do art. 16 do Estatuto do Desarmamento visa não somente à proteção da paz pública (como o art. 12 da mesma Lei), mas também tutela a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas 4. Recurso conhecido e provido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento, declarando extinta a punibilidade do apelo quanto ao crime do Art
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.