Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REITERAÇÃO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente , em razão da preclusão temporal da matéria e da inviabilidade do habeas corpus substitutivo de recurso próprio. habeas corpus II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em observância ao princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos contidos na decisão agravada inviabiliza a análise de mérito do recurso, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior. 4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no atacado, não sendo suficientes meras decisum alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 5. A não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. O princípio da dialeticidade exige a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021; Súmula 182 do STJ. STJ, AgRg no RHC 170.068/RJ, Rel. Min. Rogério Jurisprudência relevante citada: Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20.09.2022; STJ, AgRg no AgRg no HC 769.831/ES, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.05.2023; STJ, AgInt no RHC 106.485/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.03.2019.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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